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Venda de Pinhas

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 18 de novembro de 2015, que se aceitam propostas para compra de pinhas de pinheiro manso que se encontram nos seguintes locais, pertença do município:

Herdades dos Concelhos e Concelhinhos – União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;

Valverde (junto ao depósito elevado) - União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

As herdades dos Concelhos e dos Concelhinhos possuem certificação de gestão florestal, estando integradas no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.

Qualquer infração à legislação vigente cometida no ato da colheita das pinhas é da inteira responsabilidade do adjudicatário.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda das pinhas:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais, até às 16 horas 5.º dia após publicação do Edital,  na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção , de modo a dar entrada na Câmara até à mesma data.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinhas”.

Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço total, ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Quarta – O pagamento das pinhas será efetuado da seguinte forma:

1- Entrega do valor total proposto para a compra, no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

2- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação  aceite por esta câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;

3- No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.  

Quinta - A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao término do prazo de entrega, com início pelas 14h30, no Edifício dos Paços de Concelho;

Sexta – Os trabalhos de recolha das pinhas só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1, da quarta condição, por indicação da Câmara.

No caso de existir mais que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública de Câmara a fixar.

Sétima – As pinhas são vendidas na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.

Oitava – O adjudicatário fica obrigado a informar a Câmara da quantidade colhida em cada local;

Nona – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado;

Décima - Da intenção de adjudicação será realizada pelo júri audiência prévia aos interessados, nos termos do CPA, sendo que só após o seu termo se procederá à adjudicação em reunião pública de câmara.

Décima Primeira – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em reunião pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 10 €.  

Décima Segunda – A Câmara reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Terceira – Os interessados poderão verificar nos locais as pinhas em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se às Instalações da Zona Industrial do Monte da Barca (Instalações Municipais),  nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.

Décima Quarta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 23 de novembro de 2015

 

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