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Alerta

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Proposta de Regulamento do Comércio Não Sedentário do Município de Coruche

Considerando o disposto no artigo 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Coruche, na sua reunião de 9 de setembro de 2015, decidiu iniciar procedimento conducente à elaboração de uma proposta de alteração do Regulamento do Comércio Não Sedentário do Município de Coruche. 

O referido regulamento deve ser elaborado tendo em atenção o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Os interessados no procedimento devem manifestar essa qualidade junto do Balcão

Único do Município de Coruche e oferecer os contributos para a elaboração do regulamento.

Estes devem ser apresentados de forma escrita para o e-mail “Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.”, por via postal para a morada Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, ou entregues no Balcão Único do Município, no prazo de 10 dias úteis.

O Presidente da Câmara 

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 15 de setembro de 2015

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