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Alerta

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Aviso aos Proprietários de Terrenos

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PIDFCI – aprovado no município de Coruche, vimos informar que a REN – Rede Eléctrica Nacional, SA vai promover as ações de gestão de combustível nas faixas das linhas de transporte de eletricidade abrangidas pelo mencionado PIDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.

O trabalho de gestão de combustível nas linhas será efetuado numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 metros para cada um dos lados ao longo das linhas de transporte de energia elétrica em muito alta tensão (RNT).

Os proprietários e/ou produtores florestais poderão acompanhar os trabalhos e poderão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.

Solicitamos aos proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes que forneçam essa informação para o técnico responsável da prestação de serviços: Eng.º Pedro Marques (210 013 466 / 210 013 617) ou para o fiscal responsável, o Sr. Timóteo Cruz (968 573 538).

Informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção poderá ser obtida junto do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (243 610 200) ou do responsável da prestação de serviços.

Avisamos ainda que, na impossibilidade de procedermos às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos, sob o enquadramento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 06 de julho de 2015

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