Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento das “Hortas do Sorraia”, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 7 parcelas de cultivo nas “Hortas do Sorraia”.
O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital.
Podem-se candidatar à atribuição de uma parcela, para criação de hortas, qualquer cidadão desde que seja:
1. Pessoa singular e maior de idade;
2. Residente do Concelho de Coruche.
Cada agregado familiar apenas se pode candidatar a uma parcela.
É motivo de exclusão a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos.
A atribuição das parcelas é feita através de concurso e os critérios de ordenação das candidaturas é o seguinte:
- A menor capitação de rendimentos do agregado familiar;
- Em caso de igualdade, o critério de desempate é a data de apresentação das
candidaturas.
A candidatura é feita através do preenchimento da ficha de candidatura, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e em www.cm-coruche.pt, acompanhada dos seguintes elementos:
Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão;
Cópia de documento comprovativo de morada;
Cópia da última declaração e nota de liquidação de IRS ou documento comprovativo da sua isenção;
Comprovativo do recebimento de quaisquer prestações de apoio social.
A ficha de candidatura e todos os restantes elementos devem ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal.
Pela utilização das hortas será cobrado um valor de €2,00 (dois euros) mensais, correspondentes à comparticipação dos custos de água e manutenção em funcionamento dos terrenos.
A atribuição das parcelas é feita pelo período de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos.
O Regulamento encontra-se disponível no Balcão Único, na Câmara Municipal, nos horários de expediente, nos 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital, e em www.cm-coruche.pt.
Em tudo o demais, vigora o disposto no Regulamento das “Hortas do Sorraia”.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 04 de junho de 2015