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Concurso - Hortas do Sorraia

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento das “Hortas do Sorraia”, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 7 parcelas de cultivo nas “Hortas do Sorraia”.

O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital.

Podem-se candidatar à atribuição de uma parcela, para criação de hortas, qualquer cidadão desde que seja:

1. Pessoa singular e maior de idade;

2. Residente do Concelho de Coruche.

Cada agregado familiar apenas se pode candidatar a uma parcela.

É motivo de exclusão a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos.

A atribuição das parcelas é feita através de concurso e os critérios de ordenação das candidaturas é o seguinte:

A menor capitação de rendimentos do agregado familiar;

Em caso de igualdade, o critério de desempate é a data de apresentação das

candidaturas.

A candidatura é feita através do preenchimento da ficha de candidatura, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e em www.cm-coruche.pt, acompanhada dos seguintes elementos:

- Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão;

- Cópia de documento comprovativo de morada;

- Cópia da última declaração e nota de liquidação de IRS ou documento comprovativo da sua isenção;

- Comprovativo do recebimento de quaisquer prestações de apoio social.

A ficha de candidatura e todos os restantes elementos devem ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal.

Pela utilização das hortas será cobrado um valor de €2,00 (dois euros) mensais, correspondentes à comparticipação dos custos de água e manutenção em funcionamento dos terrenos.

A atribuição das parcelas é feita pelo período de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos.

O Regulamento encontra-se disponível no Balcão Único, na Câmara Municipal, nos horários de expediente, nos 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital, e em www.cm-coruche.pt.

Em tudo o demais, vigora o disposto no Regulamento das “Hortas do Sorraia”.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 23 de abril de 2015

 

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