De uma parcela da Herdade dos Concelhos e de um Lote na Zona Industrial do Monte da Barca
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 14/01/2015, aceitam-se propostas para venda de resina proveniente de pinheiro bravo de uma parcela da Herdade dos Concelhos e de uma área de espaços verdes na Zona Industrial do Monte da Barca, que são pertença do Município.
A Herdade possui certificação de gestão florestal, estando integrada no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal deste grupo.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:
Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do 5º dia após publicitação do Edital, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100 – 121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para alienação de resina”.
Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por bica ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Quarta – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
1- Pagamento do adiantamento de 50 € (cinquenta euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;
2- O pagamento do valor remanescente no final do contrato, sendo que o valor será apurado com base no número total de bicas;
3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.
Quinta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao do término do prazo de entrega, com início pelas 10:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Sexta – A operação de resinagem só poderá ser iniciada após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quarta condição, por indicação da Câmara.
Sétima – A resina é vendida na árvore , sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à operação, devendo este dar conhecimento à Câmara do início e da conclusão dos trabalhos.
Oitava – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.
Nona – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Décima – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que no final apresente o valor mais elevado.
Décima Primeira – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Segunda – Os interessados poderão verificar os locais em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.
Décima Terceira – A operação de resinagem começará após a assinatura do contrato, tendo de estar concluída no dia 30 de novembro de 2015, data em que todo e qualquer material deverá estar recolhido.
Terá de ser integralmente cumprido o estabelecido nos Decretos-Lei nº 41033 de 8 de maio de 1957 e nº 129/88, de 20 de Abril.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche,19 de janeiro de 2015