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Hasta Pública para Concessão de Loja no Mercado Municipal de Coruche

 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 29 de janeiro de 2014, e tendo por base o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche em vigor, irá ter lugar uma hasta pública para atribuição do direito de exploração, por cinco anos, da seguinte loja:
 
- 1 Loja (n.º 2) com 21,60 m2, destinada a comércio, exceto restauração e bebidas.
- A loja a ceder poderá se mostrada, mediante contacto prévio com o Serviço de Balcão Único, entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h00, ou através do telefone n.º 243610200.
- O ato público terá lugar no dia 17 de fevereiro de 2014 às 10h00 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.
- A base de licitação do valor de arrematação da loja é de 114,91 €, sendo a mesma adjudicada à maior proposta, que deverá ser apresentada em carta fechada.
- Quando houver mais que uma proposta com o mesmo valor será licitada entre os proponentes, atribuindo-se o direito de exploração da loja ao proponente que apresente o maior lance, sendo os lances mínimos permitidos de 25,00 €.
- As propostas poderão ser apresentadas pessoalmente, no Serviço de Balcão Único da Câmara Municipal (edifício dos Paços do Concelho), ou enviadas por carta registada com aviso de receção à Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, até ao termo do prazo e deverão conter os seguintes elementos (em envelope fechado onde deverá constar a menção “Proposta para a loja 2 do Mercado Municipal “ e “nome do interessado ou firma”).
 - Nome do interessado (ou firma) n.º de identificação fiscal, morada ou domicilio e valor proposto.
 - O prazo para entrega das propostas é até às 17h00 do dia 14/02/2014.
Condições de pagamento e aquisição:
-  O pagamento do valor da arrematação será feito do seguinte modo: 50% no ato da arrematação e os restantes 50% no ato da assinatura do contrato.
-  Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa de 23 %.
- A anteceder a assinatura do contrato o concessionário deverá proceder ao pagamento da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de utilização, sendo que o valor correspondente a um dos meses fica depositado a título de caução.
O contrato apenas será celebrado caso o interessado cumpra, no prazo de 10 dias após a realização da hasta pública, as seguintes condições:
a) Apresentação dos documentos comprovativos das obrigações de ordem fiscal, contributiva e de sanidade, que legalmente decorram do exercício do respetivo comércio;
b) Apresentação da certidão de registo comercial ou da declaração de início de atividade.
O não cumprimento das condições de exploração implica, para o concessionário a perda de quaisquer direitos sobre o espaço arrematado, bem como das importâncias pagas.
O valor da taxa de utilização será atualizado anualmente, conforme estabelecido no Regulamento das Taxas Municipais
Os interessados poderão consultar o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche na página eletrónica do município em www.cm-coruche.pt e solicitar os esclarecimentos necessários no Serviço de Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho, durante período de expediente (das 09h00 às 16h00).
O presente Edital vai ser afixado nos lugares habituais, designadamente nas sedes das Juntas de Freguesia, Delegação da Câmara Municipal no Couço, bem assim por toda a área do Concelho. Será igualmente divulgado no sítio da Câmara Municipal de Coruche, na Internet.
 O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 30 de janeiro de 2014
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