Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Câmara Municipal 04 de dezembro de 2013, e tendo por base o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche em vigor, que irá ter lugar uma hasta pública para atribuição do direito de exploração, por cinco anos, da seguinte loja:
1 Loja (n.º 7) com 37,80 m2 destinada a Comércio a Retalho exceto restauração e bebidas.
A loja a ceder poderá se mostrada, mediante contacto prévio com o balcão único entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h00 através do telefone n.º 243610200.
O ato público terá lugar no dia 23 de dezembro de 2013 às 10h00 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.
A base de licitação da loja é de 201,09€/mês, sendo a mesma adjudicada à maior proposta feita em carta fechada.
Quando houver mais que uma proposta com o mesmo valor será licitada entre os proponentes, atribuindo-se o espaço ao maior lance, sendo os lances mínimos permitidos de 25€.
As propostas poderão ser apresentadas pessoalmente, no Balcão Único da Câmara Municipal (Edifício Paços do Concelho), ou enviadas por carta registada com aviso de receção à Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, até ao termo do prazo e deverão conter os seguintes elementos (em envelope fechado onde deverá constar a menção “Proposta para a loja 7 do Mercado Municipal “ e “nome do interessado ou firma”).
- Nome do interessado (ou firma) n.º de identificação fiscal, morada ou domicilio a valor proposto.
- o prazo para entrega das propostas é até às 17h00 do dia 20/12/2013.
Condições de pagamento e aquisição:
- O pagamento do valor da arrematação será feito do seguinte modo: 50% no ato da arrematação e os restantes 50% acrescidos da caução no ato da assinatura do contrato.
- Ao valor da arrematação acresce o imposto de selo à taxa legal.
O contrato apenas será celebrado caso o interessado cumpra, no prazo de 10 dias após a realização da hasta pública, as seguintes condições:
a) apresentação de documento comprovativo das obrigações de ordem fiscal e de sanidade que legalmente decorram do exercício do respetivo comércio;
b) Pagamento dos restantes 50% do preço da arrematação e da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de atribuição.
O não cumprimento das condições de exploração implica, para o concessionário a perda de quaisquer direitos sobre os espaços arrematados, bem como das importantes já pagas.
O valor que resultar da arrematação ser´aumentado anualmente mediante a aplicação do índice de preços de consumidor.
Os interessado poderão consultar o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche na página eletrónica do município em www.cm-coruche.pt e solicitar os esclarecimentos necessários no Serviço de balcão Único no edifício dos Paços do Concelho no período de expediente (das 09h00 às 16h00).
O presente Edital vai ser afixado nos lugares habituais, designadamente nas sedes das Juntas de Freguesia, Delegação da Câmara Municipal no Couço, bem assim por toda a área do Concelho. Será igualmente divulgado no sitio da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 09 de dezembro de 2013